Pacto empresarial

O pacto na íntegra

CONTRA A EXPLORAÇÃO SEXUAL
DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NAS RODOVIAS BRASILEIRAS

AS EMPRESAS E DEMAIS ORGANIZAÇÕES SIGNATÁRIAS DESTE PACTO

  • Conscientes de que a sociedade civil brasileira espera dos agentes econômicos a declaração de adesão a princípios, atitudes e procedimentos que possam contribuir para a promoção e garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente no Brasil;
  • Determinadas a propagar boas práticas de ética empresarial, que possam erradicar a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes das rodovias brasileiras;
  • Cientes de que a erradicação da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, em especial, nas rodovias brasileiras depende de um esforço de todos os responsáveis - governo, iniciativa privada e sociedade civil organizada - para mobilizar e envolver nesta ação um número cada vez maior de empresas, entidades representativas e organizações civis.

ASSUMEM PUBLICAMENTE OS COMPROMISSOS DE:

  1. Intervir com ações e procedimentos junto à rede de serviços de transportes e aos prestadores de serviços ligados ao setor de transportes, levando o caminhoneiro a atuar como agente de proteção, objetivando eliminar a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes das rodovias brasileiras:
    1. Promover discussão e tratamento amplo das questões que afetam a qualidade de vida no trabalho do caminhoneiro, propondo soluções;
    2. Inserir o tema nos programas presenciais e/ou à distância de treinamento, educação continuada, formação profissional e atendimento do caminhoneiro;
    3. Disseminar as boas práticas que podem ser adotadas pelos diversos grupos de empresas da iniciativa privada e entidades empresariais.
  2. Participar, como signatário deste pacto, de campanhas de enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes nas rodovias brasileiras, em caráter contínuo e permanente.
  3. Criar mecanismos nas relações comerciais que estabeleçam compromissos com seus fornecedores, especialmente aqueles diretamente envolvidos com a cadeia produtiva dos serviços de transporte para que, igualmente, cumpram os princípios e compromissos deste pacto.
    1. Definir restrições comerciais àquelas empresas e/ou pessoas identificadas na rede de transportes que permitam, utilizem ou facilitem a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes nas rodovias brasileiras.
  4. Informar e incentivar todas as pessoas que integram as estruturas da empresa ou entidade a participar das ações de enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes nas rodovias brasileiras.
  1. Apoiar, com recursos próprios e/ou do Fundo da Infância e da Adolescência (FIA), projetos de reintegração social de crianças e adolescentes vulneráveis à exploração sexual comercial ou vítimas dela, garantindo-lhes oportunidade para superar sua situação de exclusão social. Tais projetos podem ser implementados em parceria com as diferentes esferas do governo e organizações sem fins lucrativos, visando sua maior efetividade.
  2. Monitorar a implementação das ações descritas acima e o alcance das metas propostas, tornando públicos os resultados desse esforço conjunto.
  3. No caso de federações e entidades empresariais representativas, considerando que estas não possuem poder fiscalizador, o compromisso consiste em recomendar a seus associados que observem as práticas recomendadas no presente pacto.
    1. Tomar todas as iniciativas para que um número cada vez maior de empresas e organizações afiliadas venham a aderir ao presente pacto.
  4. O Childhood Brasil (Instituto WCF), com o apoio do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social, assume as responsabilidades adicionais de:
    1. Criar e disponibilizar um site do programa de enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes nas rodovias brasileiras, com este pacto;
    2. Criar e disponibilizar ferramentas (ações, conteúdos, boas práticas e outras sugestões) para implementação nas empresas;
    3. Divulgar experiências, de forma a promover a multiplicação de ações que possam contribuir para o fim da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes nas rodovias brasileiras.

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1 Caminhoneiro: todo cidadão que dirigir profissionalmente um caminhão ou veículo de transporte de carga no território nacional.

 

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   ✔ Entidade Empresarial